Liberdade provisória
Auto de Prisão em Flagrante nº…
ENRICO MEZENGA, Brasileiro, Casado, Empresário, portador da cédula de identidade, RG nº..., inscrito no CPF/MF nº..., residente e domiciliado na Rua Cabreúva, 200, Vila Lucinda, Santo André, SP, CEP..., por intermédio de seu advogado signatário, conforme instrumento de mandato anexo, que receberá as intimações em seu escritório profissional estabelecido na Rua..., Bairro..., Cidade..., UF..., CEP..., vem mui respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA com fundamento no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal e sua combinação com o artigo 321 e seguintes do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Consta no Auto de Prisão em Flagrante que o Requerente foi preso em flagrante pela suposta prática de delito tipificado no artigo 3o da Lei 1.521/51: “destruir ou inutilizar, intencionalmente e sem autorização legal, como fim de determinar alta de preços, em proveito próprio ou de terceiro, matérias-primas ou produtos necessários ao consumo do povo”.
Entretanto a prisão em flagrante não pode ser mantida, pois o Requerente não preenche os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Cabe também salientar, que o Requerente jamais teve participação em qualquer tipo de delito, possui residência fixa, possui bons antecedentes, é primário e sempre foi pessoa honesta. Sua empresa já atua há mais de oito anos no mercado e ele nunca teve nenhum outro problema com a justiça. Além disso, o Requerente é pai de uma criança de tenra idade, e seu afastamento do trabalho poderá prejudicar o sustento de sua prole. Portanto, não há motivos para a manutenção da Prisão em Flagrante, porquanto o Requerente possui os requisitos legais para responder o processo em liberdade.
DO DIREITO
A regra