Financeiro - orçamento e direitos sociais
1. INTRODUÇÃO
O texto “Orçamento e Efetividade dos Direitos Sociais” vem tratar do direito financeiro sob o ponto de vista dos Direitos Fundamentais, não lidando apenas no ambito tributário, mas, de uma forma mais abrangente onde será analisado as despesas e receitas dentro do planejamento orçamentário.
2. DIREITOS SOCIAIS E DIREITOS FUNDAMENTAIS SOB O PONTO DE VISTA DO DIREITO FINANCEIRO
Diz respeito da efetividade dos direitos sociais como um direito fundamental, que apesar de não ser positivado, deve ser entendido como despesas necessárias, assim, como os direitos da liberdade, por exemplo.
O orçamento público é instrumento de controle e efetivação que o Poder Legislativo tem sob o Poder Executivo. Sendo este orçamento o marco de cada governo, pois, demonstram-se as prioridades de cada governo. Assim, o orçamento anual torna-se cada dia mais importante para a administração pública, mesmo que ele não seja impositivo, mas, induz a um controle maior dos gastos e receitas públicas.
3. OS PROBLEMAS NA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Pela razão do orçamento ser apenas uma diretriz e ainda, com o poder discricionário na gestão pública, a execução do orçamento tem grandes problemas, já que muita das vezes para fazer uma grande obra de maior ênfase, o governo atuante deixa de executar obras de manutenção já previstas no orçamento, deixando assim vários direitos sociais inexecutáveis.
A escolha para o melhor planejamento orçamentário deve seguir, além do controle político, as incidências das normas jurídicas constitucionais. Outro fator importante deveria ser respeitado que é a participação popular nos planejamentos.
No entanto, mesmo com todo esse planejamento legislativo dentro das normas estabelecidas pelo Poder Executivo sempre tem alterado a execução fazendo cortes indevidos que deixa a sociedade e o Poder Legislativo sem atuação, o que descaracteriza a participação do Legislativo no processo democrático.