A função do direito financeiro e do orçamento para a efetivação dos direitos sociais
O direito social está baseado na liberdade, que seria a buscar de facilitar bens e direitos de forma a dar a oportunidade para todos viverem com um mínimo de dignidade e efetivamente escolher sobre o que fazer de suas vidas. Estes direitos sociais exigem normalmente prestações positivas do Estado, que significa que não são em regra ações de não - fazer a que este se propõe. Mas nem todos os direitos a ações positivas são direitos fundamentais sociais, mas que estes são uma espécie de direito a ação positiva fática, ressalvando que há omissões que podem também efetivar tais direitos.
Na visão do Direito Financeiro, todos os direitos fundamentais devem ser tratados sem diferenciação. Isso se deve ao fato de que, quando se trata de orçamento, não se irá observar a tutela de omissões, mas sempre de ações positivas que o Estado deve tomar e que, por isso, geram despesas para o ente público. Todos os direitos previstos nos orçamentos são direitos a prestações, por preverem uma ação estatal que será realizada por meio de uma despesa que o Estado efetua.
Os Direitos Sociais são os direitos prestacionais em sentido estrito. Mas isso não quer dizer que os demais direitos fundamentais, ditos de 1ª e 3ª geração também não exijam prestações positivas do Estado. Para tutelar a liberdade e o direito a propriedade, por exemplo, o Estado deve investir na contratação de policiais, e provê-los de conhecimento e cultura humanística para que estes se abstenham de praticar atos de violência contra os cidadãos. Os direitos fundamentais devem ser tratados de maneira igual por todos trazerem custos para o Estado.
E o orçamento público será como grande instrumento para efetivação desses direitos ditos fundamentais. Pois os governos passaram a transparecer na peça aquilo que tinham como metas econômicas, e assim se caracterizando como a principal meio para as finalidades da administração pública, ou