Liberdade Provisória
URGENTE
RÉU PRESO
Processo nº
réu, já identificado nos autos do processo n° .................................. vem à presença de V. Exª, por sua Advogada, - que em atendimento ao que preceitua o art. 5º, §1º do Estatuto da OAB, protesta pela juntada do Instrumento de Mandato no prazo legal – para, com fundamento no art. 5º, LXV da Constituição Federal, c/c art. 310, inciso III e art. 350 do Estatuto Processual Penal em vigor, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
O Acusado foi autuado em flagrante delito em de 16 de novembro 2014 , por, supostamente, haver perpetrado os crimes tipificados no § 9º do art. 129, 140 e 147 do CP c/c o art. 7º, incisos I, II e V da Lei 11.340, de 2006, estando preso na DELEGACIA DA MULHER DO .............................................e mantido por esse MM. Juízo,conforme despacho de fls................................
O Acusado não possui antecedentes criminais, possui residência fixa e ocupação lícita, conforme se constata dos documentos anexos (Certidão Negativa, Comprovante de Endereço e Carteira de Trabalho). Arrimo de família, pois, sustenta esposa e filhos, onde todo o sustento da família é provido de seu emprego de pedreiro, que está na eminência de perdê-lo, pois não está comparecendo.
O crime imputado ao Acusado incorre em Pena de Detenção. O Superior Tribunal de Justiça, já se posicionou, sobre o Constrangimento Ilegal em tais casos, senão vejamos:
HABEAS CORPUS N° 100.512–MT(2008/00365143)RELATOR MINISTRO PAULO GALLOTTI IMPETRANTE RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA KEMPER IMPETRADOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO PACIENTE WILSON VICENTE DO AMARAL (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CRIMES ABRANGIDOS PELA LEI N° 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). PRISÃO PREVENTIVA DE URGÊNCIA. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA