Liberdade Provisória
Processo n° xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx)
Acusado: Jeder Fulano da Silva
Réu Preso
Liberdade Provisoria
Jeder fulano da silva, já qualificado nos autos acima epigrafados, por intermédio de sua defensora, inscrita na OAB/GO sob o n° xxxxxx, componente do quadro de advogados da Assistência Judiciária Municipal da Comarca de Senador Canedo, cujo endereço profissional está subscrito marginalmente ao rodapé desta folha, vem respeitosamente perante a digna presença de Vossa Excelência, informar e requer:
O acusado não tem condições alguma de arcar com a fiança mantida por V. excelência, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. No momento, por estar detido no complexo prisional deste município, o acusado está impossibilitado de trabalhar.
Nota-se também excelência que os familiares do mesmo, não residem nesta comarca e ainda nos informaram que também não tem condições financeiras de arcar com a custa da fiança imposta por V. excelência.
Perante tal acontecimento, resta claro que o acusado e seus familiares são pessoas de poucos recursos, e não tem condição de pagar a fiança imposta.
Em nossa legislação pátria no seu Art. 5º LXI rege que a prisão em flagrante devera ser decretada por ordem escrita fundamentada de autoridade judiciaria.
“LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente...” (Art. 5º CF/88).
Os documentos que foram juntados no presente auto, demonstra que o acusado é réu primário e não agride em momento algum o direito e o bem estar social, não demonstrado nada que interfira na boa instrução processual.
A constituição em outros de seus princípios ainda rege que a prisão é uma medida de restrição, e a regra e sempre manter o acusado em liberdade enquanto não imposta uma sentença condenatória transitada e julgada ex vi art. 5º e alguns de seus incisos.
“LXVI – ninguém