Liberdade provisória
Autos:
Código:
Réu Preso - Urgente
Fulano de Tal, (qualificação), (endereço), por seus advogados que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA Na forma do art. 5º, LXVI da Constituição Federal de 1988 pelo que expõe:
Antes de tudo, sabemos que ainda não se encontra formalmente analisado a prisão em flagrante e homologado o decreto preventivo. Contudo, desde já nota-se que é possível de ser concedida ao acusado a Liberdade Provisória SEM Fiança, pelos fatos a seguir articulados:
a) O acusado jamais traficou ou se prestou a tal delito;
b) O acusado apenas e tão somente é vítima deste mal que assola tantas famílias, é viciado desta substancia entorpecente.
Apresenta-se a ilegalidade, quando enxerga-se o princípio constitucional da presunção de inocência da medida cautelar constrangedora da liberdade.
No artigo 8º, I, do Pacto de São José da Costa Rica, recepcionado em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, §2º da CF/88 – Decreto Executivo 678/1992 e Decreto Legislativo 27/1992), reafirma em sua real dimensão o princípio da presunção de inocência, in verbis:
“Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”:
O principio de inocência ou presunção da inocência é um principio jurídico aplicado ao direito penal que estabelece a inocência como regra.
Ora, argumenta-se, o fato do acusado receber punição tão grave que ora cumpre, sem ter cometido tal crime a ele intitulado, pois, apenas é usuário de pasta base, onde no laudo de constatação de droga confirma a versão apresentada pelo Acusado, não restando qualquer dúvida a respeito, pois a quantidade de 0,6 (seis decigramas) não condiz com a traficância, gestando ele totalmente inocente neste fato.
Por