Liberdade Provisória
Distribuição por prevenção.
Autos nº. XXXXXXXXXX.
Requerente: C. V. C
Liberdade Provisória
C. V. C. brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua ________________, filho de _________ e de _____________, portador do RG nº., atualmente recolhido no Presídio _______, por meio de seu procurador “in fine” assinado Dr. ___________________, brasileiro, solteiro, advogado, devidamente inscrito na OAB/__________, com suporte legal nos art. 5º, LXV e LXVI da Constituição Federal, bem como art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, vem à douta presença de V. Exa., requerer LIBERDADE PROVISÓRIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expendidos:
DOS FATOS
O requerente foi preso no dia 16 de março de 2011, em virtude de uma denúncia anônima, pois o mesmo, juntamente com outros três rapazes, estariam fazendo uso de drogas nas proximidades da Escola Estadual Leopoldo Pereira. Quando a Polícia Militar chegou no local, obtiveram êxito em apreender cinco papelotes de uma substância, de cor branca, semelhante a cocaína. Destes cinco papelotes um já estava vazio. Diante de tal situação fora dada voz de prisão ao peticionário. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
É preceito insculpido no art. 5º, LVII da Constituição de 88 que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Depreende-se do citado Texto Constitucional que o reconhecimento de uma infração penal pressupõe sentença penal condenatória com trânsito em julgado, antes deste marco somos presumivelmente inocentes. Neste diapasão, a regra é a liberdade, sendo o encarceramento uma medida excepcionalíssima, devendo ser decretada com cautela, demandando redobrado cuidado, evitando-se com isto antecipação de culpabilidade.
A presunção de inocência é um dos princípios basilares do Estado