liberdade provisória
Diferença entre Relaxamento de Prisão e Liberdade Provisória
OBS: Se for ilegal pede-se relaxamento de prisão, se for legal pede-se liberdade provisória.
SÃO TRÊS AS FORMAS DE L.P:
1°- OBRIGATÓRIA: NAS HIPOTESES DO ARTIDO 321, I, II EX. QUANDO SÓ HA PENA DE MULTA OU QUANDO A PENA NÃO EXCEDA TRÊS MESES. O RÉU LIVRAR-SE SOLTO.
2°-VEDADA: É QUANDO A LEI DENEGA A CONCESSÃO DA LP. EX. LEI DE CRIMES ORGANIZADOS ( 9034/95 ARTIGO 7° ).
3°- PERMITIDA: É QUANDO A LEI NÃO VEDA EXPRESSAMENTE. ( LEI 12403/11 ).
INSTITUTOS DA LP
SÃO 4 AS OBRIGAÇÕES DE QUEM PRESTA A FIANÇA:
1°- DE COMPARECIMENTO A PERSECUSSÃO PENAL.
2°- INFORMA A AUTORIDADE SE FOR AUSENTAR POR MAIS DE 8 DIAS.
3°- PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PARA MUDAR DE ENDEREÇO.
4°- NÃO PODE COMETER OUTRAS INFRAÇÕES
DESTINO DA FIANÇA
1°- INDENIZA A VITIMA
2°- CUSTAS PROCESSUAIS-ARTIGO 805 CPP.
3°- PAGA EVENTUAL MULTA IMPORTA AO RÉU.
4°- SE SOBRAR DEVOLVERÁ AO RÉU.
QUEBRA DA FIANÇA ( CONSEGUÊNCIAS )
1°- VOLTA PARA O CARCERE.
2°- ½ DA FIANÇA IRÁ PARA O FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL E A OUTRA ½ LHE SERÁ DEVOLVIDA.
3°- NÃO SERÁ ADMITIDO LP COM FIANÇA NO MESMO PROCESSO, AGORA SEM FIANÇA SIM.
PERDA DA FIANÇA ( ACARRETARÁ )
1°- SERÁ INTEGRALMENTE DESTINADO AO FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL, ISSO DEPOIS DE CUMPRIDO OS REQUISITOS DO DESTINO DA FIANÇA.
CAÇAÇÃO DA FIANÇA
1°- QUANDO PAGOU A FIANÇA POR IQUIVOCO, OU SEJA, NÃO CABERIA FIANÇA E TERÁ O VALOR INTEGRALMENTE DEVOLVIDO.
CALCULO DA FIANÇA
1°- ARTIGOS 325 E 326 CPP.
OBS: A FIANÇA É ADMISSIVEL EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.