Liberdade Provisória
Autos nº ___
LUZIA DAS GRAÇAS, devidamente qualificada nos autos de Inquérito Policial nº ____, por meio de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, com fundamento no artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal e artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
A requerente foi presa em flagrante, em 28 de abril 2012, sendo o termo lavrado sob a tipificação constante no artigo 33 “caput” da Lei 11.343/06, pois teria, supostamente, praticado tráfico ilícito de drogas.
II. DA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA
O Sistema Penal Brasileiro, de acordo com as diretrizes constitucionais e a legislação infraconstitucional, orienta-se com base no princípio do chamado “estado de inocência”, no sentido de impedir que, antes da sentença condenatória transitada em julgado, sejam determinadas contra o acusado medidas de coerção pessoal de sua liberdade que não se revistam de natureza cautelar e do requisito da necessidade.
Essencial considerar que a concessão de liberdade provisória, na esteira do disposto no artigo 310, do Código de Processo Penal, adquiriu status de verdadeiro direito subjetivo processual, de forma que, ausentes os requisitos para a prisão preventiva, vedada se torna a manutenção no cárcere.
É o que ocorre no presente caso.
A liberdade da requerente não estará colocando em risco a ordem pública, nem sequer a ordem econômica.
Outrossim, não basta a mera alegação da natureza do delito de tráfico de drogas, apontado como crime hediondo, para fundamentar a manutenção do cárcere do requerente, se ausentes os requisitos específicos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, sobretudo diante da recente alteração sofrida pela Lei 8.072/90 com a Lei n. 11.464/07.