Liberdade provisoria
PROCESSO Nº- 0017967-57.2015.8.26.0576.
ASSUNTO: CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
LUCAS HENRIQUE DA SILVA PENTEADO, já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL, que lhe promove a Justiça Pública, cujos autos tramitam por este E. Juízo da 3ª Vara Criminal desta comarca de São José do Rio Preto –sp-, e cartório respectivo Processo nº. 0017967-57.2015, nesta cidade, por seu advogado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa.Excelência. para requerer a CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, em favor do requerente, que encontra-se no momento preso na C.D.P. - de São José do Rio Preto -sp-, por infração ao artigo 33, “caput” da Lei nº. 11.343/06, uma vez que sua prisão é IMOTIVADA, pois preenche todos os requisitos para a concessão de Liberdade Provisória, para que o mesmo possa responder o seu processo em liberdade, estando sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que o Princípio da Presunção da Inocência e o art. 5º da Constituição Federal, no inciso LVII, estabelece que
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, pelos motivos que a seguir expõe:
QUANTO AOS FATOS
O requerente encontra-se preso no C.D.P.de S.J.RIO PRETO -sp-, em razão de ser acusado conforme o Auto de Prisão, no artigo 33, “caput” da Lei 11.343./06.
O requerente é residente nesta cidade de São José do Rio Preto, onde exerce a função de autônomo, que no dia dos fatos o mesmo se encontrava ao lado de sua casa com um amigo, quando os policiais apareceram e revistando todos no local, portanto deverá ser apurado minuciosamente, visto que se trata de um jovem trabalhador, honesto, tem família constituída, é menor de 21 anos, primário, que estava conversando, e não traficando, único problema é que o mesmo é viciado em drogas, estava sim com as porções de maconha que é de seu uso e o dinheiro que pegaram