liberdade provisoria
PROCESSO Nº.
, brasileira, amasiada, diarista, portadora do documento de identidade , vem à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores que esta subscrevem, com escritório sito na onde recebem intimações, com fulcro no arts. 310, I e III, do Código de Processo Penal, bem como, art. 5º, LXV e LXVI da Constituição Federal, requerer:
RELAXAMENTO DE PRISÃO DE FLAGRANTE ILEGAL C.C. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
pelos motivos de fato e de direito que, a seguir, expõe:
DOS FATOS
A indiciada foi presa em flagrante delito, em 07/08/2014, por suposta prática do crime de furto qualificado tentado, previsto no artigo 155, § 4º, do Código Penal. A Sra. está sendo acusada de furtar 2 (duas) notas de R$ 20,00 (vinte reais) e 01 (uma) nota de R$ 50,00 (cinquenta reais), as quais foram marcadas previamente pela vítima com um “Z” e fotografou as mesmas.
Conforme a vítima relatou ao Policial Militar, colocou as notas em uma carteira deixando as mesmas num local visível para ter certeza que uma das empregadas cometesse o furto.
Informou ainda, que deixou sua residência para ir trabalhar e ao voltar verificou que as notas haviam sumido da carteira. Comunicou as empregas do sumiço das mesmas pedindo para que elas mostrassem seus pertencentes foi então que achou as notas nos pertences de .
A indiciada assumiu o furto alegando passar por necessidades financeiras, mas, disse que foi a primeira vez.
Diante disso, a Autoridade Policial ratificou a voz de prisão em flagrante da indiciada, , que se encontra presa na Cadeia Pública de Nhandeara - SP.
DO DIREITO
Primeiramente, tanto o pedido de relaxamento da prisão em flagrante por ilegalidade do mesmo quanto a liberdade provisória requerida, estão embasados no artigo 5º, LXV e LXVI da Constituição Federal e artigo 310, I e III,