Liberdade provisoria
Proc. n.º……..
(nome do acusado), brasileiro, casado, do comércio, domiciliado e residente nesta cidade, à rua….., portador do RG n.º……. e do CPF n.º……., atualmente preso e recolhido à Cadeia Pública, por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado nesta cidade, à rua…., onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., requerer a REVOGAÇÃO DO DECRETO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA, face aos seguintes motivos de fato e de direito:
O suplicante se encontra preso e recolhido ao xadrez da Cadeia Pública local, desde o dia …, tendo-se em vista o decreto de prisão preventiva expedido por este MM. Juízo, contra sua pessoa, por acusação de infração ao artigo 121 do Código Penal, figurando como vítima a pessoa de …, tudo conforme se verifica pelos documentos inclusos. (xerox autenticada de tais peças processuais).
Em tal decreto, fundamentado-se a decisão nas três hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Civil, ou seja: a) a garantia da ordem pública; por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
O suplicante não possui maus antecedentes inexistindo nos autos comprovação de que teria ele tais maus antecedentes como alegado no r. despacho.
Estabelecidos os motivos que levaram este MM. Juízo a decretar a custódia preventiva do paciente, resta-nos saber se tal decreto é justo, se é legal ou se fere os direitos do suplicante, que merece responder ao processo em liberdade, nos moldes que a própria lei lhe faculta, por ser primário e possuir bons antecedentes.
A prisão preventiva é medida absolutamente excepcional, considerando-se a prisão antecipada de quem ainda não fora julgado. Nossa Constituição Federal, em seu artigo 5.º, inciso LVII, garante que: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O artigo XI da Declaração Universal dos Direitos do Homem,