Açao por dano moral com antecipação de tutela
RECLAMANTES: José Ribeiro da Silva Junior, RG. N° 112892999-3 SSP – MA, e CPF n° 012.886.673-02, na condição de procurador, da Srta. Érica Maria Ferreira da Silva (Contratante), RG. N° 24220372003-0 SSP/MA, CPF n° 011.719.553-75. Ambos residentes no Endereço: Avenida Amazonas, 05, Loteamento Dom Emanoel – Paço do Lumiar/MA. CEP: 65.137-000. Trás ao Vosso conhecimento o distrato do Termo de Acordo, referente a entrega amigável de uma Motocicleta Marca/Modelo Honda FAN-ESI(GG) CG150; placa NC4629, Chassi 9C2KC1670BR583563.
RECLAMADO: BV Financeira S/A – CRED. FINAN. E INVEST., CNPJ: 001.149.953/0001-89. ENDEREÇO: Avenida das Nações, Nº. 14.171, Torre A, 8º. Andar, Conjunto 82, VI, Gertrudes – São Paulo/SP. CEP: 04794 – 000.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
DOS FATOS
O Requerente José Ribeiro da Silva Júnior adquiriu uma Moto conforme descrições acima informadas em nome da Srta. Érica Maria Ferreira da Silva (sua irmã). Sendo que, não conseguindo efetuar o pagamento do veículo decidiu através de ENTREGA AMIGÁVEL devolver o veículo para leilão. Foi informado pela Advocacia Bellinati Perez (escritório de cobrança desta cidade) que após a entrega, haveria o leilão do veículo acima citado sendo que a contratante seria informada da data do mesmo e o valor pelo qual o veículo seria vendido e o saldo restante.
Foi informado ainda à contratante que, no ato da entrega amigável, seu nome seria retirado dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), ficando somente restrito à BV Financeira, sendo que a contratante deveria receber aviso prévio do leilão e o valor restante a pagar, atos estes que não foram cumpridos pela financeira.
Vejamos MM. Juíza que por parte da Empresa Reclamada, não houve nenhum cumprimento do que fora estabelecido em acordo, pois foi recebida uma cobrança no valor de R$ 2.098,77 (Dois mil e noventa e oito reais e