Ação de Indenização por Danos Morais com antecipação de tutela
Ação de Reparação Danos Morais c/c Antecipação de Tutela
Demandante: Maria Fernanda de Sousa
Demandado: Loja Felicidade Local
MARIA FERNANDA DE SOUSA, brasileira, solteira, enfermeira, CPF n.º 222.333.444-00, domiciliada na Rua Bélgica, nº 80,Campo dos Velhos, Sobral-CE, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua Advogada, interpor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTULA em face da
FELICIDADE LOCAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.518.287/0001-05, com endereço na Rua Deolindo Barreto, 6.000, Sobral-CE, pelas razões de fato e de direito que passo a expor.
1. Dos Fatos
A Sra. Maria Fernanda de Sousa, demandante desta ação, no dia 20 de maio de 2013, visitou a loja de eletrodomésticos Felicidade Local, nesta cidade, onde comprou diversos equipamentos eletrônicos, cujo valor total foi de R$3.000,00( três mil reais), com pagamento realizado mediante a emissão de 06(seis) cheques pré-datados no valor de R$500,00(quinhentos reais) cada.
Ao fixar a forma de pagamento, a autora colocou a expressão “Bom para o dia 10” em cada um dos cheques, respectivamente, para os meses seguintes à aquisição. Ocorre Excelência, que o requerido descumprindo o que havia acordado com a requerida, desejou o recebimento integral do valor devido e depositou no dia 10 do mês seguinte à compra, ou seja, junho de 2013, todos os cheques de uma vez, gerando injustamente a inserção do nome da autora no cadastro de devedores inadimplentes, já que o saldo da conta naquele momento não cobria todos os cheques. Por tratar-se de uma pessoa honesta, de nunca ter havido sequer um problema como este, encontrou-se um dano sem igual na imagem da requerente.
É diante do estado em que se encontra a demandante