AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
R E Q U E R E N T E:
R E Q U E R I D O:
O Requerente acima qualificada, por intemédio de seu advogado e procurador infra-subscrito, mandato procuratório incluso, Este Com Escritório Profissional no endereço abaixo impresso, onde recebe as intimações de estilo, vem respeitosamente com fulcro no art. 5°, V e X, da Constituição Federal, c/c arts. 6°, VI e 14, da Lei n° 8.078/90, com o art. 186, do Código Civi e 273 do CPC l perante V. Exa. propor a presnte, AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
contra a Requerido acima qualificada, para tanto, alega os fundamentos fácticos e jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
01 – O Requerente, realizou a compra de um carro, modelo GOL MF- 1998, perante a Requerida, no dia 13 de janeiro de 2012, efetuando o pagamento do valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), como entrada e financiou o restante em 36 parcelas no valor de 471, 37 ( Quatrocentos e Setenta e Um Reais e Trinta e Sete Centavos), a serem pagas mensalmente.
02- O pagamento das parcelas do carro foi efetivado rigorosamente até a décima nona parcela. Ocorre que por enfrentar dificuldades financeiras, o Requerente atrasou o pagamento de 3 parcelas, conforme consta dos boletos inclusos. Consequentemente, o nome do Requerente foi incluso na lista de mal pagadores do SPC e SERASA pela Requerida, e achou conveniente devolver o carro, através de um termo de entrega amigável, doc. incluso em anexo, após ligação realizada pelo advogado da empresa ao Requerente, lhe garantindo que ao efetuar a devolução do carro, seria dado baixa no débito das 3 parcelas vencidas, e o restante do carnê ( parcelas vincendas) seria cancelado e mais nada o Requerente iria dever.
03- No dia 20 de novembro de 2013 o Requerente se dirigiu à cidade de Imperatiz e devolveu o