Liberdade provisoria
Distribuição por dependência Autos
ANA APARECIDA DA , brasileira, casada, diarista, inscrita no RG sob o Nº. , e ALMIREZ OLIVEIRA, brasileiro, casado, encarregado de obras, inscrito no CPF sob o nº. , ambos residentes e domiciliados na rua Eny Cabral nº. – A, Bairro Santa Rita na cidade de Governador Valadares- MG, por seu procurador, que a este subscreve, mandato incluso, com escritório na Rua Israel Pinheiro, 21, sala , Centro, nesta cidade, onde recebe intimações, vem perante a V. Ex.ª requerer que seja deferida a REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Os acusados foram presos e conduzidos para a Delegacia Regional, oportunidade em que foi autuado em flagrante delito, por infringir o dispositivo legal que reprime ação delituosa e se encontram custodiados na cadeia pública local.
Ao receber o APF, V. Exa converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, com o fundamento da garantia da ordem pública.
A revogação da prisão cautelar é medida que se impõe, vez que segundo a jurisprudência, é imprescindível a demonstração de que a ordem pública se veja ameaçada com a liberdade do acusado, o que não se vislumbra nos presentes autos.
Os Acusados encontram-se plenamente em condições de responder o processo penal em liberdade, também pelas seguintes razões:
a) Tratam-se de réus primário, sem antecedentes criminais, conforme inclusas certidões;
b) possuem residência fixa no distrito da culpa, conforme exposto e documentos em anexo;
c) possuem profissão licita.
d) Tem 2 filhos menores para sustentar, inclusive um menor com 1 ano de idade e ainda totalmente dependente dos pais inclusive da amamentação materna (Certidões em anexo).
Desde já, os Réus, se comprometem a comparecer em todos os atos do processuais até o final da presente Ação