Liberdade provisoria
Autos (B.O) – 1832/2011
DIPO (Plantão)
ANDERSON FERNANDES, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seus procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento no art. 310 do CPP, REQUERER LIBERDADE PROVISÓRIA, em face às razões de direito que passa a expor:
Consta nos autos de prisão em flagrante que no dia 09/12/2011, policiais militares em patrulhamento rotineiro, após receberem informação via Copom de que um individuo ESTAVA SENDO LINCHADO , após tentativa de estupro.
Esclarecem os policiais que ao chegarem no local, depararam-se com um individuo posteriormente identificado como sendo o indiciado.
Segundo relato da ocorrência, o indiciado estaria sendo linchado por aproximadamente 20 (vinte), populares, e dentre eles estava Edmilson (genitor da vítima), o qual narrou que sua filha havia saído para trabalhar e transcorridos alguns minutos ligou chorando. Ao chegar no local, encontrou a suposta vítima amparada por populares e ficou sabendo que um homem havia tentado estupra-la e, quando estavam voltando para sua casa, sua filha apontou o indiciado, como sendo o autor, e que ainda se encontrava no local dos fatos – próximo de uma arvore . O pai da vítima então, fora em direção do individuo e que , segundo relato, a este tentou fugir, porém foi impedido.
Após entrarem em luta corporal, com ajuda de populares , o indiciado foi espancado , detido e levado ao Hospital e depois para o Plantão judiciário (delegacia), autuado em flagrante delito com fulcros nos artigos 157 e 213/14, II , todos do CPB.
Ocorre , Excelência, que os fatos não ocorreram conforme foram narrados na exordial acusatória, senão vejamos:
O réu, como diariamente fazia, havia saído para trabalhar ás 5 (cinco) horas da manha aproximadamente. Na noite anterior, o réu havia