Liberação de penhora.
Ação de Execução de Título Extrajudicial
Proc. nº. 803-05.2012.5.03.0030
Exequente: Banco Xista S/A
Executads: João das Quantas e outros
Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório ora acostado --- comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, JOÃO DAS QUANTAS, brasileiro, solteiro, maior, funcionário público estadual, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 333.222.111-44, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº. 0000, em Curitiba (PR), para, nos autos da presente ação de execução de título extrajudicial, requerer o que se segue.
CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
A hipótese em estudo relata ação de execução de título extrajudicial, a qual ajuizada contra o ora Postulante.
O Executado, ora Postulante, fora citado no dia 22/33/0000 (fls. 21, verso) e, todavia, quedou-se inerte quanto a pagamento da dívida exequenda. Diante disto, houvera determinação de constrição de valores em ativos financeiros deste, via Bacen-Jud, restando ocorrido o bloqueio da conta poupança nº 112233, do Banco Zeta S/A, na importância de R$ 00.000,00. (doc. 01)
Tais valores constritos são originários de aplicação em poupança do Executado, cujo valor constrito não supera a quantia equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos, o que comprova-se pelos documentos ora colacionados.(docs. 02/03)
Há flagrante ilegalidade no ato em vertente, razão qual oferta-se a presente postulação.
NULIDADE ABSOLUTA. MATÉRIA QUE PRESCINDE DE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Convém inicialmente delimitarmos que o tema em vertente, ou seja, nulidade absoluta de ato judicial (ordem de constrição de bem impenhorável), pode ser argüido a qualquer tempo, declarada de ofício, dispensando-se, inclusive, o aviamento de ação de embargos à execução.
Neste aspecto, vejamos as lições da doutrina de Araken de Assis:
“ Em