Direito
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA À
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº.
CARMEN , brasileira, casado, do lar, portadora da cédula de identidade RG n.º e do CPF/MF , domiciliada na Rua , 674, apto. 101, CEP , por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
EMBARGOS DE TERCEIRO
em relação à Reclamação Trabalhista n.º , proposta por CARLOS em face da EMPRESA mais 05 RECLAMADAS, com fundamento no artigo 1.046 do Código de Processo Civil, de acordo com as razões a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Trata-se de reclamação trabalhista interposta por CARLOS em face da EMPRESA mais 05 RECLAMADAS, pleiteando verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho mantido com as RECLAMADAS.
Ocorre que, a EMBARGANTE em março de 2008, verificando seus extratos bancários, notou que houve um bloqueio no valor de R$ 5.172,59 (cinco mil, cento e setenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), de sua conta corrente n.º agência , do Banco Bradesco (doc. 02).
Ao apurar a origem do referido bloqueio, a EMBARGANTE teve a noticia que o mesmo adveio de uma ordem judicial da presente reclamação trabalhista.
OCORRE QUE A EMBARGANTE NÃO FOI INCLUÍDA NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO, BEM COMO NUNCA FEZ PARTE DOS QUADROS SOCIAIS DE NENHUMA DAS RECLAMADAS E RESSALTAMOS, NUNCA FOI CITADA DA PRESENTE EXECUÇÃO.
Assim, não resta alternativa para a EMBARGANTE, senão interpor os presentes Embargos de Terceiros.
II – DO DIREITO
DA AUSÊNCIA DA EMBARGANTE NA FASE DE CONHECIMENTO E DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA MESMA NA EXECUÇÃO
Incontroverso nos autos que a EMBARGANTE foi incluída no pólo passivo da reclamação trabalhista em questão, já em fase de execução, sendo certo que a mesma sequer participou da fase de conhecimento.
Ademais, sua inclusão na