Trabalho Penhora Online Juliane dos Santos Julio
Penhora Online
Aluna: Rodrigo Silveira Falcão Prof. Guilherme Scorzelli Direito e Informática
1) Introdução
Conforme ensinamentos do festejado doutrinador Barbosa Moreira, “denomina-se penhora o ato pelo qual se apreendem bens para empregá-los, de maneira direta ou indireta, na satisfação do crédito exequendo”. Com a penhora, a partir do momento da constrição, qualquer ato de posterior alienação do bem se torna ineficaz.
A penhora é o primeiro ato executivo e coativo do processo de execução por quantia certa. Através dele é possível uma individualização da responsabilidade patrimonial, mediante apreensão física, direta ou indireta, de uma parte específica e determinada do patrimônio do devedor.
A penhora em dinheiro em conta corrente ou aplicação financeira do devedor já era realizada pelo juiz antes mesmo do Sistema Bacen-Jud, por meio de ofícios enviados aos bancos.
2) Histórico da Penhora Online e sua natureza
Implementado em 1966, através de um convênio firmado, primeiramente, entre a Justiça do Trabalho e o Banco Central, o Bacen-Jud, posteriormente, foi estendido para os tribunais superiores, até finalmente chegar a todo poder Judiciário.
Entretanto, em um primeiro momento, este tinha alguns problemas, como, por exemplo, a impossibilidade de o juiz confirmar, por meio eletrônico, se a sua solicitação foi cumprida. Ele acabava recebendo esta confirmação apenas através de ofício enviado pelo banco detentor da conta. Este defeito veio a ser corrigido na versão 2.0 do Bacen-Jud, que começou a ser usada no final de 2005, pela qual o magistrado tem a possibilidade de, no dia seguinte, saber se sua determinação foi cumprida, através do próprio sistema.
Além disso, antigamente, para fazer a transferência do dinheiro para conta a disposição do juízo, esta tinha que ser solicitada por meio de ofício, e, muitas vezes, o valor ficava meses bloqueado sem ser transferido e,