Sra Lorena
RECURSO ESPECIAL;
REF: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 333127-3/PE;
RECORRENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE;
RECORRIDO: COOPERATIVA DE PROFISSIONAS DE HOTEL LTDA.
O MUNICÍPIO DO RECIFE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede de governo no Palácio do Prof. Antônio Farias, sito no Cais do Apolo n° 925, bairro do Recife-PE, nos autos do processo acima epigrafado, por sua Procuradora Judicial que a presente subscreve, com endereço para intimações na Rua do Imperador Pedro II nº 511, segundo andar, bairro de Santo Antônio, Recife-PE, inconformado, data venia, com o v. acórdão de fls. , da 2ª Câmara de Direito público, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ESPECIAL contra a referida decisão, com base no art. 105, III, “a” da Constituição Federal, requerendo desde já que, recebendo o presente recurso, seja o mesmo admitido e determinado o seu regular processamento, com a remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, tudo com fulcro nas razões aduzidas em anexo.
Nestes termos, Pede deferimento. Recife, 30 de outubro de 2014.
Lorena Coêlho Gantois Massa
Procuradora Judicial
OAB PE 21433/ Matrícula n.º 69.784.1
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
RECURSO ESPECIAL;
REF: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 333127-3/PE;
RECORRENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE;
RECORRIDO: COOPERATIVA DE PROFISSIONAS DE HOTEL LTDA.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Colenda Turma Julgadora:
1. BREVE RESUMO DA LIDE
Em apertada síntese, a decisão recorrida houve por bem manter o entendimento de