Ação de Registro de Óbito fora do Prazo
AUTOR MAIOR DE 60 ANOS
ART. 71 DO ESTATUTO DO IDOSO
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE GOIANINHA/RN.
IDELFONSO FRANCISCO DOMINGOS, brasileiro, casado, aposentado, portador da Identidade n° 1.788.484 SSP/RN e inscrito no CPF sob o n° 054.056.984-28, residente e domiciliado à Rua do Fogo, nº 129, Umari, Tibau do Sul/RN Cep. 59.178-000, por intermédio de sua advogada infra-assinada, consoante Instrumento Procuratório em anexo (doc. 01), legalmente habilitada, vem à presença de Vossa Excelência propor o presente PEDIDO DE REGISTRO DE ÓBITO FORA DO PRAZO, da Sra. Jaci Honório Domingos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA PRIORIDADE DA TRAMITAÇÃO.
01. Sendo o requerente maior de 60 anos, como comprova a sua carteira de identidade em anexo, possuindo atualmente 69 anos e 03 meses, com base no art. 71 da Lei n° 10.741/2003 e art. 1.211-A do CPC, requer desde já a prioridade na tramitação deste feito em todos os atos e diligências, qualquer que seja a instância.
II – DOS FATOS.
02. No dia 27.04.2000 a Sra. Jaci Honório Domingos, natural de Tibau do Sul/RN, filha de Joaquim Honório do Nascimento e de Maria Euflasino do Nascimento, faleceu por volta das 07:30 horas em sua própria residência, localizada à Rua do Fogo, nº 129, Sítio Umari, no Município de Tibau do Sul/RN, vítima de diabetes.
02. A de cujus nasceu no dia 05 de dezembro de 1948, não era aposentada, no entanto era eleitora, conforme cópia de sua CPTS e do seu Título Eleitoral (doc. 02).
03. A Sra. Jaci Honório Domingos era casada com o requerente, conforme cópia da respectiva Certidão de Casamento, o qual se realizou no dia 14 de fevereiro de 1965 (doc. 03).
04. Da citada união nasceram 08 (oito) filhos, estando, todos vivos, quais sejam: João Maria Honório Domingos com 49 anos, Jozeneide Domingos do Nascimento com 48 anos, Josiran Honório Domingos com 43 anos, Josinaldo Honório Domingos com 42 anos,