Tardio
IRINEU PAVAN, brasileiro, casado, agricultor, inscrito sob nº CPF nº 538.416.899-49, RG nº 1384395, residente e domiciliado na Linha Aces Limeira, Interior, Xaxim – SC, representado por sua procuradora que ao final subscreve, vem perante Vossa Excelência, requerer:
REGISTRO TARDIO DE ÓBITO
de MARIA BORTESI PAVAN, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 726.164.159-68, RG nº 17ª/R-2.877.29, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
O requerente e filho da senhora Maria Bortesi Pavan, conforme copia RG em anexo, sendo que a mesma faleceu no Hospital Frei Bruno da cidade de Xaxim - SC no dia 16 de dezembro de 2012, às 23:00 horas, conforme certidão de óbito em anexo.
A mesma foi sepultado no cemitério municipal de Xaxim, mediante declaração de óbito expedida pela médica que a atendeu, Dra. Carolina do Amaral (documento em anexo). Esta declarou ser falência de múltiplos órgãos a causa da morte da senhora Maria.
A de cujus era viúva do pai do requerente, o senhor Tranquilo Pavan, cujo casamento está registrado no cartório de registro civil de Xaxim (certidão 174 do livro 2, folha 166).
O requerente, à época do falecimento, entrou em um avançado estado de choque. Assim, tendo em vista a realização do sepultamento, o requerente, devido a sua baixa instrução e ao elevado abalo emocional, acreditou que não havia mais nenhum procedimento a ser realizado. Isto fez com que não providenciasse o registro do óbito no prazo legal, o que vêm à presença de Vossa Excelência buscar.
DO DIREITO
Tendo em vista que o requerente não realizou o registro de óbito da senhora Maria dentro do prazo legal, estabelecido pelo artigo 78 da lei 6.015 de 1973, a via correta para o presente demanda é o procedimento de jurisdição voluntária.
Segundo Luiz Guilherme Marinoni:
Os “procedimentos especiais de jurisdição voluntária”, por sua vez, não se destinam a viabilizar a