direito
JOSE ELMIRO PEREIRA MARINHO, brasileiro, CPF n° 277.325.683-29, RG n° 26341443-7, residente e domiciliada na Raimundo Bezerra de Menezes, s/n, Jardim das Oliveiras, Poranga/Ce, representado por sua advogada (documento incluso), vem perante Vossa Excelência, requerer:
REGISTRO TARDIO DE ÓBITO
de ANTENOR DA SILVA ARANTES, brasileiro, viúvo, aposentado, CPF nº 215.365.254-45, RG nº 4R 365.258, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
O senhor Antenor da Silva Arantes, pai das requerentes da presente demanda, faleceu no hospital municipal da cidade de Santa Rosa de Lima no dia 12 de novembro de 2006, às 14:00 horas.
O mesmo foi sepultado no cemitério municipal de Santa Rosa de Lima, mediante uma declaração de óbito expedida pelo médico que o atendeu, Doutor Felisteu da Silva (documento em anexo). Este declarou ser enfarte a causa da morte do senhor Antenor.
O de cujus era viúvo da mãe das requerentes, a senhora Celestina Quércia Arantes, cujo casamento está registrado no cartório de registro civil de Santa Rosa de Lima (certidão 12.364 do livro 18, folha 2).
O único imóvel deixado pelo falecido é um terreno com uma casa de alvenaria, de 240,00 m², local onde residia. A propriedade encontra-se registrada sob a matrícula 12.325 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Lima. Entretanto, o extinto não deixou testamento conhecido.
O senhor Antenor era eleitor, portador do título 256.254.365 e possuía o benefício do INSS, registrado sob o nº 45.698.
As requerentes, à época do falecimento, entraram em um avançado estado de choque. Assim, tendo em vista a realização do sepultamento, as interessadas, devido a sua baixa instrução e ao elevado abalo emocional, acreditaram que não havia mais nenhum procedimento a ser realizado. Isto fez com que não providenciassem o registro do óbito no prazo legal, o que vêm à presença de V. Exa.