Ação de registro tardio de obito
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
ROSILENE ROSA DE MIRANDA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 4528160 SSP/GO e CPF nº 913.690.022-20, residente e domiciliada na Rua das Gardênias, quadra 09, lote 15, Setor Expansul, Aparecida de Goiânia, por intermédio de sua advogada, (mandato junto), regulamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, sob o nº 9.186, com escritório profissional situado na Av. Fued José Sebba, nº 1134, Jardim Goiás, Campus V da Universidade Católica de Goiás, nesta capital, onde receberá as intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 109 e seguintes da Lei 6.015/1.973 – Lei dos Registros Públicos c/c art. 9, inciso I do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO
de IRACI ROSA DE JESUS MIRANDA, era brasileira, viúva, do lar, RG nº 2199238 SSP-PA, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, conforme documento em anexo (doc. ...).
I - DOS FATOS
A senhora Iraci Rosa de Jesus Miranda, mãe da requerente da presente demanda e de outros 06 (seis) filhos, quais sejam Pedro, Cleide, Cléia, Cleudilene, Manoel e Lindomar, todos maiores e capazes, faleceu no Hospital Geral de Goiânia, nesta Capital, no dia 22 de dezembro de 2006, por falência múltipla de órgãos (doc...).
A mesma foi sepultada no Cemitério Vale da Paz, situado na Rua 41, quadra 06, nº 1244, Goiânia, Goiás, mediante uma declaração de óbito expedida pelo médico que a atendeu, Doutora Roberta Pires de Sousa, CRM-10.469, a qual declarou