registro tardio de obito
BOAVENTURA ANTUNES, brasileiro, viúvo, ferreiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob nº 000.000.-00, residente e domiciliado na Rua da Piedade, nº 10 , Bairro Centro, em Tubarão SC, por suas advogadas infra assinadas, com escritório profissional na Rua Lauro Muller, nº 10, Bairro Centro em Tubarão-SC, onde recebem intimações, vem a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO
de TEREZA MARIA CARDOSO ANTUNES, brasileira, casada, aposentada, nascida em 01/02/1939, eleitora de título nº 0000.0000.0000, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG nº 000.000.-00, natural de Urussanga-SC pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O requerente casou-se em 10/02/1960 com TEREZA MARIA CARDOSO ANTUNES, brasileira, casada, aposentada, eleitora de título nº 0000.0000.0000, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG nº 000.000.-00, nascida na cidade de Urussanga-SC em 01/02/1939, filha de Pedro Cardoso e Prudência Maria Cardoso, agricultores, naturais de Urussanga-SC (já falecidos).
Desta união nasceram Pedro Paulo Antunes em 14/05/1961, Simão Pedro Antunes em 24/11/1963 e Maria Conceição Antunes em 30/08/1966, conforme certidões que seguem em anexo.
Em 20/10/2007 a Sra. Tereza Maria foi hospitalizada, vindo a falecer em 14/11/2007 às 17:30 horas no Hospital Nossa Senhora da Conceição de Tubarão, aos 68 anos de idade, vítima de aneurisma, conforme atestado da lavra do eminente Dr. Marconi Ferraço, CRM/SC 00.000.
Decorridos 20 (vinte) dias do falecimento, o requerente desejando providenciar o inventário dos bens deixados por sua esposa, haja vista ausência de testamento, foi até o cartório de Registro Civil levando a Declaração de óbito, sendo informado de que o prazo para realizar o Registro de Óbito já havia expirado, restando somente a via judicial.
A perda