AÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ATESTADO DE ÓBITO TARDIO, COM BASE NO ARTIGO 109 E SEGUINTES DA LEI Nº 6.015 DE 31.12.1973.
DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE XXXX
PETIÇÃO INICIAL
MARIA, brasileira, viúva, agricultora, portadora do CPF (MF) sob nº CPF 999.999.999-99 e RG nº 0.000.0 SSP/XX residente e domiciliada (endereço completo); por seu procurador infra assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações em seu endereço profissional, à (endereço), fone/fax: (88) 88888888, CEP 63430-000, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor a presente
AÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ATESTADO DE ÓBITO TARDIO, COM BASE NO ARTIGO 109 E SEGUINTES DA
LEI Nº 6.015 DE 31.12.1973.
de FRANCILINA, brasileira, viúva, aposentada, CPF nº 999.999.999-99, RG nº 9.9999 SSP/XX, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
- DOS FATOS -
A senhora FRANCILINA, mãe da requerente da presente demanda, faleceu no hospital Regional da cidade de XXX no dia 19 de Agosto de 2013, às 21:17 horas.
A mesma foi sepultada no cemitério (local do cemitério), mediante uma declaração de óbito expedida pela médica que a atendeu, Doutora Maria Cency (documento em anexo). Este declarou ser Edema Agudo de Pulmão a causa da morte da senhora Francilina.
A de cujus era viúva do pai da requerente, o já falecido senhor JOÃO, cujo casamento está registrado no cartório de registro civil de (nome da cidade), certidão de casamento nº 13, livro B-1 (doc. anexo).
A falecida NÃO deixou bens aquestos a serem partilhados. Extrementes, a extinta não deixou testamento conhecido.
A senhora Francilina era eleitora, portadora do título nº 999999999 e possuía o benefício do INSS, registrado sob o nº 9999999 (doc anexo).
A requerente, à época do falecimento, entrou em um avançado estado de choque. Assim, tendo em vista a realização do sepultamento, a interessada, devido a sua baixa instrução e ao elevado abalo emocional, acreditou que não havia mais nenhum procedimento a ser realizado. Isto fez com que