Registro de óbito tardio
fulano, brasileiro, solteiro, serviços gerais, residente e domiciliado à rua Bráulio de Melo, n. 183, Tubarão/SC, vem por intermédio de sua procuradora infrafirmada, a qual recebe intimação na Av. ___________________________________-respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE ÓBITO TARDIO de ciclana , brasileira, viúva, do lar, falecida em 3 (três) de Outubro de 1995 nesta cidade, pelas razões que passa a expor, para ao fim requerer.
O requerente é neto materno da senhora ciclana e informa que não sabe explicar quais os motivos da mesma, ter sido sepultada sem a devida certidão de óbito, sendo que toda a família possui corretamente as certidões como verificaram em cartório.
Só agora quando necessitou fazer a alienação adjudicada no processo 075.95.001898-2/0000, tramitando na 2ª Vara Cívil foi exigido a referida certidão, sendo notada a sua falta.
A senhora em questão faleceu no dia 03 de Outubro de 1995, no Hospital Nossa Senhora da Conceição desta cidade, diagnosticada como causa da morte APNÉIA (insuficiência respiratória) como conseqüência de diabete melito e obesidade.
A extinta era eleitora, não deixou bens, testamento ou filhos, apenas um neto de nome Leonardo que é o requerente da presente ação.
A pretensão do requerente em registrar o óbito de sua avó, encontra amparo legal no caput do art. 77 c/c art. 109 da Lei 6.015/73 que enuncia:
Art. 77 “Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessias qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte”.
Art. 109 “Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição