registro extemporâneo de óbito
URGENTE!
JULIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da Cédula de Identidade de número 329.993 SSP/PI, inscrito sob Cadastro de Pessoas Físicas de número 071.086.991-68, residente na Rua Antonio Maranhão, nº 663, Baixa Fria, nesta urbe, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por conduto da Defensora Pública que ao final subscreve, com endereço institucional indicado no rodapé, onde receberá as comunicações e intimações do feito, no exercício de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas conferidas e amparado pelos artigos 4º e 16 § Único da Lei 1060/50 (inclusive as do art. 5º Parágrafo 5º), Lei Complementar Federal nº. 80/94 e Lei Complementar Estadual nº. 55/09, destacando-se a CONTAGEM EM DOBRO DE TODOS OS PRAZOS e DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE MANDATO PROCURATÓRIO, se faz presente perante Vossa Excelência para, com fundamento no art. 79, 1º, da Lei nº 6.015/73, formular o presente
PEDIDO DE REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE ÓBITO pelas razões de fato e de direito a seguir alinhavadas:
I - DOS FATOS
O autor é esposo de HERCULANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, que era brasileira, casada, natural de Ribeiro Gonçalves (PI), filha de Francisca Conceição, nascida aos 06-08-1928, portadora da CI RG Nº 1.190.069 – SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o nº 071.086.991-68, a qual faleceu em 06 de março de 1991, às 02h00, nesta cidade de Xambioá – TO, no endereço acima, devido a um enfisema pulmonar.
Com efeito, o de cujus, já idosa e achacada com os problemas inerentes à velhice, foi encaminhada pela família para tratamento médico em Brasília (DF), onde permaneceu por quase dois meses. Não apresentou melhoras, porém.
Em certo momento, o médico responsável por seu tratamento, vendo que este se mostrava ineficaz, aconselhou a uma filha e acompanhante da falecida, que levasse a moribunda para morrer em casa, pois o caso era