Estudante
1. Quais os serviços prestados pelos Cartórios de Registro Civil?
R. Os Cartórios de Registro Civil são responsáveis pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito etc., e por fornecer as certidões desses atos.
2. Quais os serviços prestados pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos?
R. Os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos tem funções diversas e amplas. Registram, principalmente, contratos que têm como objetos bens móveis. Promovem o registro de documentos gerais e é também o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança, por exemplo. Além disso, o Registro de Títulos e Documentos também possui a chamada função suplementar ou residual, praticando os registros não atribuídos aos demais serviços (registros de imóveis, registro civil de pessoas jurídicas etc.).
3. Quais as atribuições dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas?
R. Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são responsáveis pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos - e suas respectivas alterações - das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, pias, religiosas, morais, científicas etc.
4. Quais são as atribuições dos Cartórios de Notas?
R. É o cartório competente para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.
5. Qual é a atribuição dos Cartórios de Registro de Imóveis?
R. Registram os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Assim, para saber quem é o proprietário de um imóvel é necessário consultar o registro do imóvel nesse cartório. É importante saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado, mas deve ser registrada no cartório que jurisdiciona o endereço do imóvel.
6. Qual é a competência do Cartório de Protestos de