Registro civil

2533 palavras 11 páginas
REGISTRO CIVIL 8. O que é Registro Civil?
R.O registro civil é ato jurídico que dá publicidade ao nascimento com vida de determinada pessoa, conferindo-lhe existência legal e autêntica, atribuindo-lhe aptidão para contrair obrigações e adquirir direitos.
9. Para que serve o Registro Civil?
R.O registro civil é necessário para exercer direitos e adimplir obrigações tais como: freqüentar escola ou creche, postos de saúde; emissões de documentos, autorizações, etc.
10. Toda pessoa precisa ser registrada?
R. Sim. Toda pessoa, após seu nascimento, deve ser registrada. Da mesma forma, se uma pessoa morre, também é necessário o registro de óbito. NASCIMENTO 11. O que é Certidão de Nascimento?
R. É o documento que comprova a existência de uma pessoa. Esse documento deve conter o nome completo da pessoa (nome e sobrenome), a data, horário e local de seu nascimento, quem é seu pai, sua mãe, seus avós, e o dia em que foi feito o registro. Atenção: é muito importante conferir se os dados constantes da certidão estão corretos. Também é preciso escolher bem o nome para o filho, pois o nome só pode ser alterado em casos excepcionais.

12. Onde e como é feito o Registro de Nascimento?
R. Em regra, dentro do prazo legal, o Registro Civil de Nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal (art. 50 da Lei n.º 6015/73). Fora do prazo legal, o RCN é feito unicamente no cartório da circunscrição da residência do interessado (art. 46 da Lei n.º 6015/73).Todavia, o registro de nascimento ocorrido no Distrito Federal poderá ser registrado em qualquer Cartório de Registro Civil, eis que o Provimento Geral da Corregedoria do Distrito Federal dispõe em seu art. 229 que “para fins de registro de nascimento, habilitação de casamento e óbito o Distrito Federal é circunscrição registral única.” Vale lembrar que não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo

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