Registro civil
Aproximadamente, nascem no Brasil 7.704 crianças por dia e atualmente, 20% a 30% delas não poderão votar, casar ou se quer estudar. O motivo? A falta do registro civil de nascimento. O registro civil é um documento em que se anotam informações sobre o nascimento da criança e sua família. É através dele que o governo e a sociedade são avisados sobre a existência de mais uma pessoa no país. Legalmente, uma pessoa só existe quando é registrada e a falta deste documento impossibilita uma série de garantias fundamentais da criança e do cidadão. Dentre elas podemos citar:
- matricular-se na escola;
- receber as primeiras vacinas;
- participar de programas sociais (saúde, assistência social, erradicação do trabalho infantil e outros);
- trabalhar com carteira assinada;
- casar
- votar O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que toda criança e adolescente tem direito à proteção a vida, a saúde, mediante a efetivação de politicas sociais publicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, e com o registro civil esses direitos são garantidos.
Efetuar o registro civil é rápido, fácil e GRATUITO. Veja como fazê-lo:
· No caso de recem nascidos
O que levar:
ü Declaração de Nascido Vivo emitida pela maternidade em que a criança tenha nascido ou por médico habilitado que tenha assistido o parto em residência; ü Documentos pessoais que identifiquem o declarante ou a declarante (identidade ou carteira profissional do pai ou da mãe e certidão de casamento, quando os pais forem casados).
Onde levar:
ü O registro deve ser feito junto ao cartório próximo à residência dos pais ou no lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro do prazo de 15 dias, que será ampliado em até 3 meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. Após estes prazos, o registro deverá ser realizado no cartório próximo a residência dos pais.
· No caso dos que