Registro Civil
Por conferir cidadania ao indivíduo, a lei o tornou gratuito (Lei Federal 9.534/1997), é feita Nas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de nascimento da criança ou da residência dos pais.
Os nascimentos ocorridos em território brasileiro devem ser registrados no prazo de 15 dias, que pode ser prorrogado em duas situações: I- por mais 45 dias no caso de a mãe ser declarante, visto que ela necessita recuperar-se do parto II- por até três meses (artigo 50 da Lei 6.015/1973) quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da Serventia. Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a Serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.
Para a lavratura do assento de nascimento são necessários os seguintes documentos:
1- "Declaração de Nascido Vivo" (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas maternidades e hospitais que realizaram o parto;
2- Cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer (em) ao cartório.
3- Em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges é necessária a apresentação da certidão de casamento;
Ressalta-se que além da Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, serão aceitas:
I- as cédulas de identidade emitidas por órgão controlador do exercício profissional,
II- Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade,
III- Passaporte, para estrangeiros não domiciliados no país;
REGISTRO DE CASAMENTO
O art. 226, § 1º da Constituição Federal estabeleceu que o casamento é gratuito. Para que o casamento civil, bem como o registro civil de casamento religioso, possa se realizar é imprescindível que os noivos habilitem-se para o casamento. Neste processo os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requerem ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência de um dos noivos, que lhes expeça