Retifica O De Registro Civil
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, menor absolutamente incapaz, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, menor absolutamente incapaz, neste ato devidamente representados por seus genitores, quais sejam, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, motorista, inscrito no RG sob o nº. 6xxxxxxxxx2 – SSP/GO, no CPF sob o nº. xxxxxxx-20, e xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, do lar, inscrita no RG sob o nº. xxxxxxxx5 - Órgão Expedidor/GO, no CPF sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxx37, ambos residentes e domiciliados na Rua 70, Quadra 77, Lote 17, Condomínio das Esmeraldas, Goiânia – Goiás, CEP 74355470, VÊM, com o devido respeito e acatamento, por intermédio da advogada Oxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita na OAB-GO sob o nº. xxxxxxxxxxxx (procuração inclusa), fulcrados no artigo 1.104 do Código de Processo Civil, bem como no artigo 109 e seguintes da Lei federal nº. 6.015/1973, propor
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
pelas razões de fato e de Direito a seguir aduzidas:
1. DOS FATOS
O genitor dos Requerentes ingressou com ação de retificação de registro civil na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia-Goiás, processada sob o nº. 492272-51.8.09.0051, na qual conseguiu provimento jurisdicional favorável, tendente a alteração de seu nome.
Antes da sentença, chamava-se xxxxxxxxxxxxxx, passando, posteriormente, a ser identificado como xxxxxxxxxxxxx (comprovantes anexados).
Os Requerentes nasceram, respectivamente, aos dias 29 de novembro de 2009 e 4 de julho de 2013. Portanto, são absolutamente incapazes. Nas Certidões de Nascimento dos Promoventes consta como filiação paterna o nome de “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”. Todavia, tal refere-se ao antigo nome do genitor, não correspondendo à realidade.
Dessa forma, existe erro material no Registro Civil de Nascimento dos Requerentes, razão pela qual se procura à via judiciária para ver resolvido esse