Retifica o de Registro Civil Nome do Av Fabiano Celestino
AMANDA DOS REIS CELESTINO, brasileira, solteira, menor impúbere, nascida em Governador Valadares, no 05/09/2013, filha de Sr. Fabiano Celestino e Sra. Francieli Junia dos Reis, neste ato representado, por seu genitor FABIANO CELESTINO, brasileiro, casado, agente penitenciário, RG Nº MG–XX.XXX.XXX, expedida pela SSP/MG e com inscrição no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua dos Bobos Nº. 0, Santo Agostinho – CEP XX.XXX-XXX, em Paraisopolis/MG, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 13, inciso II, e art. 110 da Lei n.º 6.015/73, bem como nos arts. 92, inciso II e 1.104 do Código de Processo Civil, requerer a
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO PARA FAZER CONSTAR O NOME AVÔ PATERNO
pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
DOS FATOS:
O registro de nascimento da menor Amanda dos Reis Celestino foi lavrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais "CLAUDIONOR SANTOS LEITE", sob a Matrícula XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, consoante faz prova a certidão anexa.
O Sr. Fabiano Celestino, genitor da requerente, teve a sua paternidade reconhecida em processo de investigação de paternidade Nº XXXX.XX.XXXXXX-X, no qual VINCENZO BRANDO foi reconhecido como pai biológico do mesmo, conforme consta em Mandado de Averbação expedido pela 5ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG e Certidão de Nascimento do genitor retificada.
De tal modo, faz-se necessário a Retificação do Registro Civil de Nascimento da requerente, devendo fazer-se registrar na Certidão de Nascimento da requerente o nome do seu avô paterno, VINCENZO BRANDO. DO DIREITO:
Com efeito, as retificações de Registro Civil são objeto de ações, onde se adota o procedimento de Jurisdição Voluntária, vez que, nestes casos, inexiste conflito de interesses, mas apenas procura-se adequar a realidade jurídica à realidade fática.
Regendo as