Lesão Corporal Transito
Proc. Crime 0010974-57.2013.8.26.0482
CLAUDIO MAIRINK PEREIRA MARCOLINO, residente e domiciliado na Comarca de PRESIDENTE PRUDENTE, na Rua ANTÔNIO BOSCOLI nº 195, portador da Cédula de Identidade/RG nº 47.104.571, e do CPF nº 393.682.558-06, vem mui respeitosamente, nos autos supra de Ação Penal Pública contra ele movido pela Justiça Pública, representado por sua defensora que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a sua:
DEFESA PRÉVIA
Para isso aduzindo:
1.DA INFRINGÊNCIA DO ILÍCITO PENAL
Consta na inaugural acusatória que o indiciado, sob a influência de álcool, envolveu-se num acidente de trânsito com vítima.
Ocorre que, existe real ofensa a verdade quando se deduz que, com base no laudo clínico de fls. 28, que o álcool exercia influência sob a conduta do denunciado a ponto de ocorrer a possibilidade de envolver-se em acidente, como de fato ocorreu.
Para esclarecer tal inverdade, passo a expor o fato como realmente ocorreu.
Primeiramente convém esclarecer que conforme se apurou no interrogatório do indiciado o mesmo informou que na madrugada do dia 21/04/2013, esteve em uma boate onde ingeriu 2 copos de vodka com energético e que saiu do local dirigindo seu veículo e parou em uma panificadora para comer um salgado e tomar um copo de suco.
Contudo, após sair da panificadora o indiciado levou seus dois amigos que estavam como ele para suas respectivas casas e posteriormente seguiu para sua residência, onde sozinho acabou dormindo ao volante, quando atingiu a guia da calçada, estou o pneu e danificou a roda dianteira direita e quebrou o para-brisa. Não percebeu em nenhum momento que havia atropelado uma pessoa.
O pedestre sofreu escoriações pelo corpo e na cabeça, ficou algumas horas em observação e foi liberado.
Pouco depois a polícia militar chegou na residência do indiciado informando que o