Lesão corporal
+ Lesão leve (caput)
+ Lesão grave (§ 1 ª) por mais de 30 dias.
- Pena: 1 – 5
I) ocupações do individuo, costumeiras
- ilícitas? Não entra.
- imorais?entra porque não é ilícitos.
- vergonha?não entra, a pessoa pode fazer sua atividade.
II) deve ser concreto e efetivo
- morte possível
! preterdolo
III) redução enfraquecimento – membro
-sentido
-função
IV) antecipação do nascimento do feto com vida
!estado de gravidez conhecido
+lesão gravíssima (§ 2 º)
- pena: 2 a 8
- efeito da lesão, em regra, irreparáveis
I) só para o trabalho
II) doença cuja culpabilidade não é conseguida no atual estagio da medicina.
- intervenção cirúrgica.....
- tratamento duvidoso?
III) perda ou inutilização – membro; sentido; função.
Extraído ou amputado; permanece ligado ao corpo
IV) lesão estética significante
- desgosto, desconforto ou humilhação
Questão prova: eu queredo lesionar a vitima pingo o colíriio que deixa cega de um olho, que lesão é essa?
R:grave, eu reduzi um sentido.
Eu furo o olho da vítima com caneta?
R:gravíssima, lesão estética siginificante.
V) aborto
!Preterdolo.
Lesão corporal (art 129)
+lesão leve DOLOSAS
+lesão grave
+lesão gravíssima
+lesão corporal seguida de morte §3º
- homicídio privilegiado – dolo nas lesões; culpa na morte.
+lesão corporal privilegiada §4 º
- causa de diminuição de pena.
- 1/6 – 1/3 – somente lesão dolosa.
+ substituição da pena § 5 º
! somente lesão dolosa leve.
! inícios – I – privilegiada II- lesão recíproca
+lesão corporal culposa (§ 6º)
- gravidade do fato
- leve, grave, gravíssima? Não aceita, pois culposa na tem dolo.
- trânsito: art. 303, lei 9.503/94
+causas de aumento de pena § 7 º
! lesão dolosa \ 1/3
!lesão culposa/
+perdão judicial § 8º
!lesão culposa
+violência doméstica §9º
3 tipos:
-Ascendentes, descendente, irmão, cônjuges ou companheira.
-Pessoa que conviva ou