H.L.A., Hart. Direito e Moral
Texto obrigatório:
H.L.A., Hart. Direito e Moral, in O conceito de direito, Cap. IX. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994
ENSAIO: DIREITO E MORAL
O texto analisado de Hart foca em aprofundar a compreensão do direito, da coerção e da moral como fenômenos sociais diferentes, mas relacionados. Segundo o autor, teorias que defendem um modelo simples de sistema jurídico são temerárias, propondo uma forma mais profunda de análise, entendendo essas motivações das regras sociais e entendendo as diferenciações dos conceitos e impactos na sociedade e nos sistema jurídico. Neste contexto, o autor distingue e coloca claramente que direito e moral, apesar de correlacionados, não são diretamente ligados e têm que ser analisados separadamente para uma profundidade de compreensão adequada. O autor inicia sua argumentação sobre direito e moral através da diferenciação entre o direito natural e o positivismo jurídico. Segundo o autor, o critério de validade jurídica das leis, apesar, em teoria, de dever mostrar conformidade com uma regra moral ou dever repousar sobre uma convicção amplamente difundida de convicção moral, não depende de ambos para sua existência. No Positivismo Jurídico, segundo o autor, não é necessário que as leis reproduzam ou satisfaçam uma exigência moral, apesar de fazê-lo na maioria das vezes. As críticas ao Positivismo Jurídico baseiam-se, primeiro, nas teorias clássicas do Direito Natural, em que se afirma que, para ser válido, o direito deve ser conformar a certos princípios da conduta humana que, descritos, após seu descobrimento e entendimento, pela razão humana. Em segundo lugar, as críticas baseiam-se em um ponto de vista menos racionalista em que a validade jurídica estaria necessariamente ligada ao valor moral. Da mesma forma, o autor demonstra as críticas ao Direito Natural, afirmando que, diferentemente das leis da natureza, que são apenas “descritas” e cabe ao cientista descobri-las, as leis que exigem que os