Lesão Corporal
Lesão corporal é resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou a saúde do ser humano, excluído o próprio autor da lesão. O crime pode ser praticado por ação ou omissão.1
Ofensa à integridade física pode dizer respeito à debilitação da saúde como todo ou do funcionamento de algum órgão ou sistema do corpo humano, inclusive se o resultado for o agravamento de circunstância previamente existente. Também pode ser qualquer alteração anatômica que não tenha expressa autorização da pessoa que vai sofrer a alteração, que vão desde tatuagens a amputações, passando por todas as alterações físicas provocadas pela ação ou omissão maliciosa de outrem, que pode ter utilizado meios diretos ou indiretos para gerar o dano.
Para caracterizar a lesão corporal é necessário que esteja configurada a alteração física, mesmo que apenas temporária, sendo que sensações como desconforto ou dor física não são consideradas como formas de lesão corporal.
Lesão corporal no Direito Penal Brasileiro[editar]
O crime de lesão corporal no Direito Penal Brasileiro está presente no artigo 129 e em seus parágrafos. Por ser crime comum, pode ser práticado por qualquer pessoa.2
A lesão corporal é consumada quando há a efetiva ofensa à incolumidade pessoal do indivíduo. É um crime que admite a tentativa em caso de lesões dolosas, mas não admite tentativa na fora de lesão preterdolosa ou culposa.3
No Direito penal brasileiro, a lesão corporal é um crime material, que exige exame de corpo de delito.
Capítulo II do Código Penal Brasileiro assim define o crime de lesão corporal:
Lesão corporal:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Sujeito ativo e sujeito passivo[editar]
O sujeito ativo pode ser qualquer um, e o sujeito passivo é outrem.
Assim, vemos que a autolesão e a lesão a fetos ou à fauna e flora não estão incluídas dentro do escopo desta norma legal.
Lesão corporal de natureza leve[editar]
Será leve toda lesão corporal que não for