Leis
Tendo como conceito de lei, uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela.
* Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc.
* Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa aceção, portanto, o costume jurídico.
* Por fim, numa aceção técnica e específica, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são técnicas apenas a lei complementar e a lei ordinária.
No momento de falar de pena e todos os processos punitivos e de lei, vamos tomar como base a obra de Cesare Beccaria e Michel Foucault. Onde Cesare se preocupou com um registro histórico de quando surgiram as primeiras penas. Já Foucault teve uma maior consideração com a forma em que diz respeito a sociedade sobre a evolução humana, e o respeito ao tratar o crime e o criminoso.
PENA
- Pena é um modo de repressão pelo poder público, á violação da ordem social tem o proposito de exempla-los e evitar a pratica de novas infrações.
TEORIAS DA PENA - *Teoria absoluta = Pune-se porque pecou. (Retributiva)
*Teoria Utilitária ou relativa = Pune-se para que não peque. (Preventiva)
*Teoria Mista = Pune-se porque pecou e para que não peque. (Retributiva e preventiva)
Existem duas teorias centrais quando se fala de pena: A primeira segundo Claus Roxin acontece em três momentos: no legislativo, no executivo e no judiciário. Ela prega a junção de todas as teorias preventivas. A segunda, é a teoria da prevenção positiva de Günther Jakobs,