LEIS MUNICIPAIS
Prefeitura Municipal de Barra do Mendes
LEI MUNICIPAL N° 686, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001.
Estima a Receita e Fixa a Despesa Pública do Município de Barra do Mendes para o exercício Financeiro de 2002 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Barra do Mendes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
TÍTULO I
Da Lei de Orçamento
Capítulo Único Art. 1º - O orçamento governamental do município de Barra do Mendes, para o exercício financeiro de 2002, composto da Receita e Despesa do Tesouro Municipal, estima a Receita em R$ 7.850.000,00 (Sete Milhões, oitocentos e Cinqüenta Mil Reais) e fixa a Despesa pública em igual valor, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo; II- O Orçamento da Seguridade Social abrangendo os órgãos a ele vinculados, inclusive Fundos instituídos pelo Poder Público.
TÍTULO II
Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
CAPÍTULO I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos inclusive operações de créditos, na forma da legislação em vigor segundo especificações de créditos, compreendendo, o seguinte desdobramento:
1- RECEITA CORRENTE 7.265.600,00 Receita Tributária 300.200,00 Receita Patrimonial 8.300,00 Receita de