lei municipal
Esta sugestão foi inserida no sentido de colaborar com referências para a definição de bons instrumentos jurídicos que possam orientar a definição das políticas de meio ambiente a serem implementadas ou revisadas, se for o caso, para os municípios.
A Resolução CONAMA nº 237, em seus artigos 5º e 6º, suprimiu grande parte da competência dos Estados para licenciamento
, transferindo-a para os
Municípios. Com efeito, qualquer atividade ou empre endimento de impacto ambiental local e cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem os limites territoriais do Município devem ser licenciado pelo
Poder Municipal.
Elaboração de minuta de Código Municipal de Meio Am biente deverá considerar a necessidade de instituir-se o Sistema
Municipal de Licenciamento
Ambiental, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (o u outro que inclua princípios fundamentais para que o Sistema Municipa l de Meio Ambiente funcione), os Procedimentos da Fiscalização Ambient al e as Penalidades,
Códigos Municipais de Postura, Códigos de Limpeza P ública, o Procedimentos para a Fiscalização e Penalidades Referentes ao Mei o Ambiente e Limpeza
Pública, o Poder de Polícia para uma efetiva atuaçã o dos agentes municipais e o
Fundo Municipal de Meio Ambiente.
UMA POLÍTICA AMBIENTAL PARA O NOSSO MUNICÍPIO –
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEI
O
AMBIENTE
Em vários Estados da Federação, as Prefeituras Muni cipais tem encontrado um grande apoio de instituições ligadas às questões am bientais e organizações da sociedade civil, colaborando em um longo processo d e melhoria da qualidade ambiental, através da defesa do meio ambiente e da qualidade de vida de toda a população. O Artigo 225 da Constituição Federal diz
“
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do pov o e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à