Lei Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
lEI n. 4.722, DE 1º DE JANEIRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
E A ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
NELSON TRAD FilHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
. Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
TíTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Campo Grande, de conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, a
Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, tem como objetivo permanente proporcionar à população do Município condições dignas que assegurem: I - o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e cultural da comunidade;
II - a efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana e justiça social, no âmbito de sua competência;
III - a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em colaboração com os Governos Federal e Estadual;
IV - o adequado ordenamento territorial, de modo a assegurar a qualidade de vida de sua população e a integração urbana e rural; V - a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas, preservando as florestas, a flora e a fauna e estimulando a recuperação do meio ambiente depredado;
VI - o desenvolvimento de ações que assegurem o acesso
à cultura e à educação;
VII - a preservação, a promoção e a proteção patrimônio histórico-cultural e ambiental do Município;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
VIII - O desenvolvimento de ações de saúde e assistência social à população campo-grandense;
IX - a promoção do desenvolvimento econômico, com vista a geração de empregos e a melhoria de renda.
TíTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPíTULO I
DA NATUREZA DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES
Art. 2º O Poder Executivo do Município de Campo
Grande, por meio de ações