Lei municipal
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador Chico da Antarctica
Estado de Goiás
Poder Legislativo
Gabinete do Vereador Chico da Antarctica
PROJETO DE LEI Nº _________, DE 2013
Institui a Política Municipal do Idoso e dá outras providências.
Institui a Política Municipal do Idoso e dá outras providências.
CAPÍTULO I
OBJETIVO
Art. 1º - A Política Municipal do Idoso tem por objetivo gerar condições para a proteção e a promoção da autonomia, da integração e da participação efetiva do idoso na sociedade.
Art. 2º - Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 3º - A participação de entidade beneficente e de assistência social na execução de programa ou projeto destinados ao idoso dar-se-á com a observância do disposto nesta lei, bem como nas demais legislações pertinentes.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 4º - São princípios da Política Municipal do Idoso:
I – cooperação da sociedade, da família e do Município na promoção da autonomia, integração e participação do idoso na sociedade;
II – direito à vida, à cidadania, à dignidade e ao bem-estar social;
III – proteção contra discriminação de qualquer natureza;
IV – prevenção e educação para um envelhecimento saudável;
V – universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o idoso atendido pelas políticas sociais;
VI – igualdade no acesso ao atendimento.
Art. 5º - São diretrizes da Política Municipal do Idoso:
I – descentralização político-administrativa dos programas, projetos, serviços e benefícios de atenção ao idoso;
II – participação da sociedade por meio de suas organizações representativas;
III – planejamento de ações a curto, médio e longo prazos, com metas exeqüíveis, objetivos claros, aferição de resultados e garantia de continuidade.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO
Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social coordenar a Política Municipal