Leis do Código de Hamurabi
14. Se alguém roubar o filho menor de outrém, este alguém deve l be condenado à morte. Esta lei pune com a morte a pessoa que roubar um filho "pequeno" de outrém. Tal lei está muito distânte dos parâmetros jurídicos dos dias de hoje, pelo menos em nosso país, Brasil, que a começar não existe pena de morte.
29. Se seu filho for muito jovem e não puder tomar posse, 1/3 do campo e jardim deverá ser dado à sua mãe, que deverá educar o menino.
Essa lei consiste no princípio da família, que está muito presente até o momento presente, apesar de que, hoje em dia, normalmente após a morte de um pai de família, suas posses ficam para sua esposa e a tutela do filho menos também, e vice-versa.
45. Se um homem arrendar sua terra por um preço fixo, e receber o preço do aluguel, mas mau tempo prejudicar a colheita, o prejuízo irá cair sobre quem trabalhou o solo.
Lei extremamente justa presente até os dias de hoje, já que o dono da terra não tem nenhum vínculo com o que está sendo plantado. A plantação é responsabilidade do arrendatário.
102. Se um mercador confiar dinheiro a um agente para algum investimento, e o agente sofrer uma perda, ele deve ressarcir o capital do mercador.
Mais uma vez um costume/lei que vem sendo práticado até hoje, e nao só por dinheiro, quando objetos, por exemplo, são confiados a nós, se perdermos tal objeto a responsabilidade é toda nossa.
132. Se o "dedo for apontado" para a esposa de um homem por causa de outro homem, e ela não for pega dormindo com o outro homem, ela deve pular no rio por seu marido.
Uma lei de cunho machista, cabível para a época, já que as mulheres eram tratadas como "seres inferiores". A punição de pular no rio é um costume um