Analise do Codigo de Hamurabi e a Lei das Doze Tábuas
Art. 22 - Se estiver cometendo um roubo e for pego em flagrante, então ele deverá ser condenado à morte.
Análise: Uma das principais características do Código de Hamurabi era a sua rigidez em relação à punição, muitos delitos acabam tendo como sanção punitiva o talião, ou às vezes a pena de morte, como no artigo citado. O sistema brasileiro não adota essa medida, mas existem países que dependendo do delito o acusado pode ser submetido à pena de morte. Por exemplo, nos Estados Unidos, 36 dos 50 Estados adotam essa medida.
Art. 53 - Se alguém for preguiçoso demais para manter sua barragem em condições adequadas, não fazendo a manutenção desta: caso a barragem se rompa e todos os campos forem alagados, então aquele que ocasionou tal problema deverá ser vendido por dinheiro, e o dinheiro deve substituir os cereais que ele prejudicou com seu desleixo.
Análise: Negligência é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência. Nota-se que desde os tempos antigos já existiam penas previstas para atos de negligência, imprudência, entre outras. O que ocorre nos dias atuais, sustentando ainda mais a idéia de influência do Código de Hamurabi.
Lei das Doze Tábuas
TÁBUA SÉTIMA: Art. 10 - Se alguém difamar outrem com palavras ou cânticos, que seja fustigado.
Análise: O artigo trata-se de dano moral, que consiste em uma ofensa, ela pode ser psíquico, moral e intelectual. O artigo na Lei das Doze Tábuas prevê que o acusado seja fustigado (bater com vara, castigar, maltratar). No Direito Contemporâneo não existe nenhuma lei que prevê como punição violência física.
TÁBUA SEXTA: Art. 4 - A coisa vendida, embora entregue, só será adquirida pelo comprador depois de pago o preço.
Análise: Diferentemente do Direito Contemporâneo brasileiro, que a tradição se dá quando o produto é entregue, antigamente, como o código explica, o comprador só adquire o produto depois que seu valor for totalmente pago.