Direitos humanos
Na antiguidade, período compreendido entre 4000 A.C e 476 D.C. Os direitos humanos para alguns autores lá surgiram. É importante resaltar que nesta época não existia nenhuma previsão para regular a convivência das pessoas em sociedade. Desta maneira, cada pessoa defendia os seus interesses da forma que lhe fosse melhor. Assim sendo, a desproporcionalidade se mostrava como característica patente, no entanto, em virtude de uma necessidade de regulamentar o convívio das pessoas em sociedade, surgiram normas com esse intuito, verificando-se a presença dos códigos de Ur Nammu, de Manu, as leis de Lipit-Ishtar e em especial o Código de Hamurabi e a Leis das Doze Tábuas. Vale resaltar estes últimos: O Código de Hamurabi e As leis das Doze Tábuas. O Código de Hamurabi foi criado no século XVIII A.C pelo rei Hamurabi, para regular a sociedade assírio babilônica, antes disso não havia regras naquela sociedade para que pudesse ser determinado aos seus integrantes um seguimento, no entanto o código possuía cruéis, desumanas e a pena capital era aplicada em uma série de hipóteses, em uma larga escala. Em seu código Hamurabi trazia uma série de regras que as pessoas deviam seguir dependendo de sua classe social a pena capital poderia ser empregada. As leis das doze tábuas eram um conjunto de regras que serviram para regular o convívio do povo romano. Essas regras são assim configuradas, pois, foram inscritas em doze peças e postas diante do fórum romano, para que todas as pessoas da sociedade as conhecem-se. É possível