Magna-carta; lei das xii tábuas; código de hamurabi; habeas corpus
Cristianismo
O Cristianismo, pregado por Jesus Cristo no século I, na região da atual Palestina, foi rápida e vigorosamente difundido.
Sua popularização também influenciou diretamente a consagração dos direitos humanos, posto que defendia, entre outras coisas, a igualdade de todos os homens, independente de origem, raça, sexo ou credo, o que era essencial à dignidade da pessoa humana. Idade Média: limitação do Poder estatal nas relações entre suseranos e vassalos. A forte concepção religiosa trazida pelo Cristianismo com a mensagem de igualdade de todos os homens, independentemente de origem, raça, sexo ou credo, influenciou diretamente a consagração dos direitos fundamentais, enquanto necessários à dignidade da pessoa humana. O forte desenvolvimento das declarações de direitos humanos fundamentais deu-se a partir do terceiro quarto do século XVIII até meados do século XX.
Idade-média: Magna-carta
No século XIII, começou na Inglaterra uma transformação. É na Inglaterra que encontramos alguns dos marcos mais importantes relacionados ao surgimento dos direitos humanos.
Depois que o rei João I da Inglaterra (conhecido como João Sem-Terra, já que não herdou terras quando da morte de seu pai) violou uma série de antigas leis e costumes através dos quais a Inglaterra tinha sido governada, os barões ingleses o obrigaram a assinar, em 15 de julho de 1215, a Magna Carta (Magna Charta Libertatum).
A Magna Carta, que resultou do desentendimento do rei com o papa e os barões ingleses, tinha por objetivo limitar o poder monárquico, sendo um tratado de direitos, mas também de deveres do rei para com os seus súditos.
Entre suas disposições estava o direito da Igreja estar livre do controle governamental e interferências do mesmo, os direitos de todos os cidadãos serem livres para possuir e herdar bens e serem protegidos de impostos excessivos e até o direito das viúvas que possuíam propriedade