Direitos humanos
1.1 – OBJETIVOS DOS DIREITOS HUMANOS
A concepção atual de direitos humanos foi moldada ao longo dos anos a partir de ideias e pensamentos de diferentes povos, desenvolvendo-se através de diversas civilizações, mas que tinham em comum as mesmas necessidades:
- Proteção contra o abuso do poder do Estado.
- Garantia do respeito à dignidade humana.
1.2 – PRIMEIROS INDÍCIOS
Os primeiros indícios de reconhecimento de direitos do homem podem ser encontradas nas sociedades do antigo Egito e Mesopotâmia, três milênios antes de Cristo.
Já nessa época, havia alguns mecanismos para proteção do indivíduo perante o poder do Estado .
Os primeiros indícios de reconhecimento de direitos do homem podem ser encontradas nas sociedades do antigo Egito e Mesopotâmia, três milênios antes de Cristo.
Já nessa época, havia alguns mecanismos para proteção do indivíduo perante o poder do Estado.
1.3 – CÓDIGO DE HAMURABI
Mas foi em 1690 a.C. que surgiu uma das primeiras e mais concretas manifestações do reconhecimento dos direitos humanos: Hamurabi, o então rei da Mesopotâmia, compilou um código escrito de leis.
O Código de Hamurabi, talhado em pedra, é um dos conjuntos de leis escritas mais antigos já encontrados, e pode ter sido o primeiro a prever direitos comuns a todos os homens, tais como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a família e, principalmente, a supremacia das leis em relação aos governantes.
Um tanto quanto radical, o Código de Hamurabi não tolerava desculpas ou explicações para erros ou falhas, sendo famoso pela rigorosa reciprocidade entre crimes previstos e penas cominadas (olho por olho, dente por dente).
1.4 – INFLUÊNCIAS RELIGIOSAS
Os direitos do homem também sofreram a influência filosófico-religiosa das ideias de Zoroastro (Pérsia, século VII a.C), Confúcio (China, século VI a.C.) e Buda (índia, século V a.C.), sobre a igualdade de todos os homens e as necessidades de tolerância, respeito, generosidade e conduta