LEI PENAL
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
SUMÁRIO • 1. Princípio da legalidade penal – 2. Outros princípios penais –
2.1. Princípio da fragmentariedade – 2.2. Princípio da subsidiariedade – 2.3.
Princípio da ofensividade (nullum crimen sine iniuria) – 2.4. Princípio da culpabilidade – 2.5. Princípio da pessoalidade da pena ou da intranscendência –
2.6. Princípio da humanidade – 2.7. Princípio da insignificância – 3. Princípio da aplicação da lei penal mais favorável – 3.1. Vigência da lei penal – 3.2.
Conflit\o de leis penais no tempo – 3.3. Combinação de leis penais (lex tertia)
– 3.4. Lei intermediária mais benéfica – 4. Lei excepcional e lei temporária –
5. Tempo do crime – 6. Lugar do crime – 7. Territorialidade – 8. Extraterritorialidade – 8.1. Extraterritorialidade incondicionada – 8.2. Extraterritorialidade condicionada – 8.3. Pena cumprida no estrangeiro – 9. Disposições finais acerca da aplicação da lei penal – 9.1. Eficácia da sentença estrangeira – 9.2.
Contagem de prazo – 9.3. Frações não computáveis de pena – 9.4. Aplicação das normas gerais do Código Penal – 10. Conflito aparente de leis penais.
1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL
Segundo o princípio da legalidade, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5º, XXXIX, da CF/88 e art. 1º do CP). Também é chamado de legalidade estrita, reserva legal ou intervenção legalizada. Muito embora esteja expresso apenas “crime”, também é aplicado às contravenções penais. Da mesma forma, apesar de constar “pena”, deve ser observado no caso das medidas de segurança.
►► Como o assunto foi tratado pela FGV?
Foi considerando correto o seguinte enunciado: “Reza o princípio da reserva legal que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (Auditor da Receita Estadual/AP/2010/FGV – adaptada).
Em resumo, as infrações penais (crimes e contravenções penais) e suas sanções (penas e medidas de segurança) devem ser criadas tão-somente por meio de lei